ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MENSALIDADE DEVE SER PROPORCIONAL A DISCIPLINAS CURSADAS, DIZ TJRN

 


Decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN destacou a Súmula nº 32 da Corte de Justiça potiguar entendimento que estabelece que a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas, o que não admite a adoção do sistema de valor fixo.

O julgamento se deu na apreciação de um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Sociedade Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a qual pedia a suspensão de decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Natal, que determinou que a instituição ajustasse as mensalidades de uma aluna, referentes ao 2º período (2020.2) do curso de Medicina, com a inclusão da rematrícula. No recurso, a instituição buscava a cobrança integral ou com o desconto que entende cabível.

A decisão da primeira instância determinou à APEC o ajuste das mensalidades referentes ao 2º período (2020.2) do curso de Medicina prestado e o valor correspondente à rematrícula, a partir da prestação com vencimento em 07/07/2020, bem como se abster de cobrar valor superior a R$ 5.719,97, com reduções para pagamento até o vencimento.

“Assim sendo, entendo que a instituição agravante não demonstrou a existência dos pressupostos necessários ao deferimento do efeito suspensivo pleiteado, sobretudo a probabilidade do direito (fumus boni iuris)”, destaca a desembargadora Judite Nunes, relatora do Agravo de Instrumento.


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