JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE PREFEITO JOSIMAR FERREIRA PAGUE MULTA POR PROPAGANDA IRREGULAR EM SANTO ANTÔNIO
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A juíza eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Dra. Marina Melo Martins Almeida, acatou uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral – MPE determinando pagamento de multa em que o prefeito Josimar Custódio Ferreira, candidato à reeleição, e Geraldo Magela de Medeiros Neto, por atos de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, em momento proibido pela legislação eleitoral, com pedido expresso de voto.
Na representação, o promotor eleitoral afirma que em 30/08/2020, na zona rural de Santo Antônio, em que o apoiador de Josimar Ferreira, o outro representado, Geraldo Magela de Medeiros, aparece em um dos vídeos, cantando música de autoria desconhecida em que ocorre pedido explícito de voto. Na citada música, o cantor, aos 33 segundos, canta: “é Josimar de novo para se eleger”. Em outro trecho, aos 53 segundos, diz: “é Josimar que eu quero.” Depois, em 1 minuto e 12 segundos, o cantor fala: “o povo da cidade não vai se enganar e dia 15 de novembro vai votar em Josimar.”
Ainda de acordo com a representação do Ministério Público, também a alegação é que o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda são o atual prefeito e ocupante de cargo comissionado da prefeitura de Santo Antônio e que, em outro dos vídeos entregues, pode ser visto, sentado em uma mesa, usando camisa amarela, durante o evento filmado, o Sr. Josimar Custódio, o que entende evidenciar o prévio conhecimento do pré-candidato.
Constatado o pedido explícito de voto em período não permitido na legislação eleitoral, o promotor requereu a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um, bem como a proibição de divulgação da música constante nos autos antes do início do período permitido da propaganda eleitoral (somente após o dia 26 de setembro de 2020).
A Magistrada relata ainda na sentença que, o Josimar Custódio Ferreira, prefeito de Santo Antônio, é perfeitamente visto no vídeo (trajando uma camisa amarela), participando do evento, onde o outro representado cantava a música, citando seu nome e pedindo voto, oportunidade que passou a ter ciência da propaganda eleitoral extemporânea que estava sendo realizada. “Nesse contexto, entende este juízo que o pré-candidato anuiu tacitamente com o que escutava, posto que não protesta ou se insurge contra o representado Geraldo, que canta a música, contendo pedido de voto em seu favor, em momento eleitoral vedado”, afirma a magistrada.
A juíza ressaltou que o “pedido expresso de voto foi feito em um evento social, com potencialidade de atingir várias pessoas, maculando a isonomia dos pretensos candidatos”.
Segundo informações repassadas ao Blog Joel do Rei, é que assessoria de campanha do candidato Josimar Ferreira já entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pedindo anulação da sentença.
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