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ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PROPOSTA PARA FISCALIZAR GASTOS COM A COVID-19 TORNA-SE LEI NO RN

 


Agora é lei. Os contratos emergenciais firmados pelo Governo do Estado em virtude da pandemia do novo Coronavírus devem ser publicados na internet a fim de dar mais transparências às ações da administração pública no combate a disseminação da Covid-19. Sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº 10.766, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo, já está em vigor. 


“É  de extrema importância a divulgação de todos os contratos decorrentes disto, sendo da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap) ou de qualquer outro órgão, a responsabilidade para facilitar o acompanhamento de qualquer interessado”, justificou o deputado Coronel Azevedo.

Segundo a Lei sancionada, o Governo do Estado “deve publicar, no sítio eletrônico da transparência, em link específico para este fim, a relação dos contratos emergenciais firmados, por todos os órgãos estaduais, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19”.



A Lei especifica que “a publicação deverá conter os seguintes dados: órgão contratante; número do processo de contratação ou de aquisição, com a respectiva numeração do instrumento contratual; nome do contratado, ou de seu representante legal; CPF ou CNPJ do contratado; objeto; valor; data de assinatura; prazo de vigência do contrato”.

Em seu artigo 4º, o texto informa que “o disposto nesta Lei será aplicado para todos os contratos firmados em caráter emergencial pela Administração Pública Estadual em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19”.

Fonte: Portal Grande Ponto

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