ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE IMPUGNA CANDIDATURA E CIDADE DO RN TERÁ APENAS UM CONCORRENTE À PREFEITURA

 

 Foto: Google Street View

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou nesta quarta-feira (4) a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, a Cessa (PL), à prefeitura de Ipueira, cidade localizada na Região Seridó do estado.

Com isso, o município de cerca de 2,3 mil habitantes terá apenas um candidato às eleições: Galêgo Paiva (MDB), que é o atual prefeito e busca a reeleição. Ele precisa apenas de um voto para seguir na função.

Além de Ipueira, outras quatro cidades do RN vivem a mesma situação: Frutuoso Gomes, Serrinha dos Pintos, Tenente Ananias e Viçosa.



A decisão desta quarta-feira (4) da corte do TRE foi unânime e manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

A ação de impugnação de registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pelo juiz primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior. À Inter TV Cabugi, a candidata disse que vai recorrer da decisão.

Prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, Cessa foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais.

Num deles, a Justiça Federal a condenou por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No outro, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

A candidata se defendeu alegando que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. Segundo o relator do processo, o juiz eleitoral Geraldo Mota, o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

"Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários - como é o caso da inelegibilidade", disse o relator em seu voto.

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