ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PORTARIA REGULAMENTA O USO DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA MUNICIPAL EM MOSSORÓ

 

Por Fábio Vale/JORNAL DE FATO

Apesar da Constituição Federal (CF) estabelecer que a segurança pública é "dever do Estado", por meio de instituições como as polícias militar, civil e federal, a mesma legislação também atribui à "responsabilidade" aos Municípios. A CF define que o ente municipal poderá "constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

A segunda maior cidade do Rio Grande do Norte é um dos municípios do estado que conta com uma Guarda Civil Municipal (GCM). E nesta semana, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM) de Mossoró, publicou uma portaria regulamentando o uso de arma de fogo por parte da GCM. O documento diz que a iniciativa foi tomada levando em consideração legislações específicas que permitem a adoção da medida.

A Portaria estabelece procedimentos para o controle do armamento e da munição, bem como disciplina a autorização para o uso e porte de arma de fogo pela Guarda Municipal de Mossoró. O texto define que o integrante da GCM precisa comprovar a realização de treinamento técnico ofertado pelo centro de treinamento e formação da instituição; e detalha que a capacitação deverá ser de, no mínimo, 60 horas para porte de armas de repetição e 100 horas para porte de armas semiautomáticas.



Segundo a Portaria, o uso de arma de fogo será autorizado ao Guarda Civil Municipal diretamente pela Polícia Federal (PF), mas faz a ressalva que quando firmado convênio entre o Município e a PF, o uso do equipamento será autorizado pelo Poder Executivo local ou pelo Secretário Municipal de Segurança Pública. A medida determina também que o porte de arma de fogo será autorizado ao GCM em serviço e fora dele, nos limites territoriais do estado ou nos deslocamentos para casa, mesmo quando localizadas em município situado em estado limítrofe.

Suspensão e perda

De acordo com a Portaria, o porte de arma de fogo do Guarda Municipal poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando a conduta do profissional for considerada inadequada pelo Inspetor Geral da instituição; por determinação da Corregedoria da entidade; quando for condenado em trânsito e julgado em processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial; e estiver afastado para tratamento psiquiátrico. O Guarda Municipal perderá o porte de arma, caso seja condenado, após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão.

 

Município estimou em novembro 60 guardas aptos a usar armas de fogo até março de 2021

No mês passado, a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) divulgou que até março de 2021, 60 guardas civis da cidade estarão aptos a usar armas de fogo. Na ocasião, a PMM efetuou a entrega de armamento e equipamentos para reforçar a estrutura da Guarda Civil Municipal (GCM).

Atualmente, Mossoró conta com 289 guardas municipais. No último dia 19 de novembro, em solenidade com a prefeita Rosalba Ciarlini, e o deputado federal, Eliéser Girão, a GCM recebeu 15 pistolas de eletrochoque, cinco carabinas, e 60 coletes, além de 20 rádios e duas caminhonetes L200 para o programa Patrulha Maria da Penha, instalado pela GCM para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na ocasião, a PMM já tinha adiantado que para utilizar as armas de fogo, os guardas iriam passar por um curso de capacitação, após o convênio com a PF; e que a previsão era de que até março de 2021, 60 guardas estarão aptos a utilizarem as armas de fogo. Rudrigo Carvalho, comandante da Guarda, lembrou na ocasião que as armas eram da emenda do deputado Girão.

O inspetor da Guarda Municipal, Brito Alves, comemorou a chegada dos equipamentos. “Sabemos que a criminalidade tem aumentado muito no Brasil. Mossoró tem sido uma cidade que está crescendo muito. A Guarda Municipal tem sido uma parceira junto às forças de segurança. Esse equipamento só vem para somar e conseguirmos dar um apoio melhor, chegando junto da população”, ressaltou.

 

GCM passará por capacitação e treinamento para uso de arma de fogo

O uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal (GCM) prescinde de uma capacitação e treinamento. A Portaria publicada nesta semana pela Secretaria de Segurança Pública de Mossoró também trata dessa qualificação como requisito para a utilização do equipamento.

Além disso, a medida estabelece normas e comportamentos para o uso do armamento. A Portaria determina que o Guarda Municipal, ao portar arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverá portar a carteira de identidade funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo, sendo que a carteira de identidade funcional do Guarda Municipal deverá informar a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional.

A Portaria orienta ainda que os integrantes da Guarda Municipal, ao portarem arma de fogo fora do horário de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros. Também define que o portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada quatro anos, a teste de capacidade psicológica.

“Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, o Guarda Municipal deverá apresentar ao Inspetor Geral e à Corregedoria da Guarda Municipal relatório circunstanciado para justificar o motivo da utilização da arma e possibilitar a devida apuração”, pontua trecho do documento.

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA