ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TENENTE ANANIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL CONSEGUE CASSAR CANDIDATURA E DIPLOMA DE VEREADOR

 


Um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura a vereador de Francisco Eduardo dos Santos, no município de Tenentes Ananias, foi aprovado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por maioria de votos. O acórdão está em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e cassa tanto a candidatura quanto o diploma de vereador, uma vez que a esposa do demandado foi eleita em seu lugar.

A mulher do ex-vereador o substituiu nas urnas apenas três dias antes da eleição e chegou a ser eleita. Porém, a candidatura toda estava sub judice e a troca, que deveria ter ocorrido 20 dias antes da eleição, agora foi cassada também.

As contas do vereador em dois exercícios consecutivos (2009 e 2010) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decorrência da superação do teto constitucional alusivo ao subsídio dos vereadores. E isso ocorreu por meio de pagamentos ordenados pelo próprio Francisco Eduardo dos Santos, inclusive a título de beneficiário, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Tenente Ananias.



No processo do TCE referente à prestação de contas do primeiro bimestre de 2009, as contas foram desaprovadas em razão de omissão do dever de prestar contas e pagamento à maior de subsídio do legislativo municipal. Houve imposição de multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 12.478,30.

No segundo processo, relativo à prestação de contas do exercício 2010, o TCE reprovou as contas por atraso na entrega do relatório de gestão fiscal e recebimento de subsídio que ultrapassou ao teto constitucional. Foi imposta multa de R$ 2 mil e ressarcimento ao erário no valor de R$ 15.264,00.

O MPRN argumentou que o então presidente da Câmara Municipal foi negligente com o dever de prestar contas e extrapolou o teto constitucional ao perceber subsídio composto por verba de representação, reiterando a prática do ato improbo em períodos sucessivos, o que demonstra inequívoco dolo na sua conduta.

Assim, para o MPRN, esta é uma irregularidade suficiente para atrair inelegibilidade prevista em lei. Inclusive, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica como “irregularidade insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa” o pagamento de subsídio a vereadores em valores que exorbitem os limites estabelecidos no texto constitucional, ainda que amparado por legislação local.

A Corte Superior Eleitoral considerou que a existência de lei municipal que autorize o pagamento a maior da verba remuneratória não se mostra como causa suficiente para afastar o dolo genérico do gestor público, sobre o qual recai o dever de respeitar os limites traçados pelo texto constitucional, na ordenação do pagamento do subsídio dos vereadores, uma vez que tal ato legislativo revelar-se-ia, desde a origem, flagrantemente inconstitucional.

O TRE, então, recusou o argumento trazido pelo recorrido no sentido de que “simplesmente cumpriu norma antecedente ao seu mandato, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal”.

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