ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN INDEFERE FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO DE "KERINHO" E CASO COMPLICA AINDA MAIS SITUAÇÃO DE BETO ROSADO NA CÂMARA

REPRODUÇÃO


 O juiz eleitoral do TRE-RN, Ricardo Tinoco indeferiu o pedido do então candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Kericlis Alves, que alega o incidente de falsidade ideológica em processo que tramita no Tribunal com denúncia de inelegibilidade por desincompatibilização de cargo público. O documento em questão aponta que “Kerinho” permaneceu em cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre durante todo período de 2018, o que impediria sua candidatura. O caso pode gerar anulação de votos e mudança de cadeiras na Câmara dos Deputados, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando Mineiro (PT), em razão de uma possível retotalização de votos.

Na decisão, o magistrado salientou que “ admitir arguição de falsidade em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da questão ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do instrumento processual promovido pelo suscitante”.

Por fim, Tinoco determinou que, “à Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se KERICLIS ALVES RIBEIRO exerceu cargo comissionado vinculado ao Poder Executivo do referido município, com a especificação do período exercido e a disponibilização dos contracheques respectivos, em caso de resposta positiva; 2) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de KERICLIS ALVES RIBEIRO com o Município de Monte Alegre/RN, especificando o período, se for caso”.

Confira decisão

Notícias mais lidas na semana.

COMEÇOU O FESTIVAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO-RN

TRAGÉDIA: SOBE PARA 21 NÚMERO DE MORTOS POR CHUVAS NA BAHIA

TRF-4 DERRUBA DECISÃO DE SERGIO MORO E ABSOLVE EX-TESOUREIRO DO PT

Postagens mais visitadas deste blog

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

MPF PROCESSA EX-PREFEITA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO DE RÁDIO