ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN INDEFERE FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO DE "KERINHO" E CASO COMPLICA AINDA MAIS SITUAÇÃO DE BETO ROSADO NA CÂMARA

REPRODUÇÃO


 O juiz eleitoral do TRE-RN, Ricardo Tinoco indeferiu o pedido do então candidato a deputado federal nas eleições de 2018, Kericlis Alves, que alega o incidente de falsidade ideológica em processo que tramita no Tribunal com denúncia de inelegibilidade por desincompatibilização de cargo público. O documento em questão aponta que “Kerinho” permaneceu em cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre durante todo período de 2018, o que impediria sua candidatura. O caso pode gerar anulação de votos e mudança de cadeiras na Câmara dos Deputados, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando Mineiro (PT), em razão de uma possível retotalização de votos.

Na decisão, o magistrado salientou que “ admitir arguição de falsidade em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da questão ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do instrumento processual promovido pelo suscitante”.

Por fim, Tinoco determinou que, “à Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se KERICLIS ALVES RIBEIRO exerceu cargo comissionado vinculado ao Poder Executivo do referido município, com a especificação do período exercido e a disponibilização dos contracheques respectivos, em caso de resposta positiva; 2) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de KERICLIS ALVES RIBEIRO com o Município de Monte Alegre/RN, especificando o período, se for caso”.

Confira decisão

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