ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPF-RN APURA ATO COM PREFEITA DE BAÍA FORMOSA QUE PODE CONFIGURAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DANIFICAR PATRIMÔNIO COM RECURSOS FEDERAIS

Foto: Reprodução


O procurador da República, Kleber Martins, do MPF-RN, abriu procedimento para investigar a conduta da prefeita eleita de Baía Formosa, Camila Melo, seu pai e ex-prefeito, Nivaldo Melo e outros vereadores do Município pela prática de crime de dano duplamente qualificado e improbidade administrativa, segundo mostram vídeos que circularam no final de semana em que eles aparecem depredando a construção de uma praça feita pela gestão anterior com recursos federais.

O procurador cita que no Portal da Transparência do Governo Federal, colhi o que seriam os dados do convênio: Contrato de Repasse nº 869907/2018/MTUR/CAIXA; valor global – R$223.089,00, sendo R$ 222.857,14 oriundos da União/Ministério do Turismo e R$ 231,8 do Município”.

O procurador salienta que a conduta noticiada pode configurar, em tese e sem prejuízo de outras capitulações, o crime de dano duplamente qualificado (art. 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Justiça Potiguar

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