ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LEI QUE BENEFICIA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS É SANCIONADA PELO GOVERNO DO RN

 

Deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). Foto: ALRN


O deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, teve mais uma Lei de sua autoria sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 10.925. A legislação isenta imóveis rurais de pequeno porte da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, a dessedentação animal e a produção agrícola.

 “Agora, com essa nova Lei, estão dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal e a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca. Matéria muito importante e de grande alcance social”, disse o parlamentar.

 De acordo com a legislação, a dispensa diz respeito à vazão de exploração recomendada que não exceda 5.000 L/h (cinco mil litros por hora). Além disso, a exploração e a vazão dizem respeito ao consumo de água proveniente de açudes e poços. 

Ainda segundo o texto da norma, a dispensa de outorga não se aplica aos casos de captação de água subterrânea em zonas de formação sedimentar que venham a ser consideradas como aquíferos estratégicos, assim definidos em regulamento do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn).

 “Para que consigam essa dispensa, os produtores devem comprovar seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Depois disso, deverão seguir o procedimento necessário junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn)”, concluiu Ezequiel.



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