ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PROJETO DETERMINA GARANTIA DE PELO MENOS 80% DA VELOCIDADE DE INTERNET CONTRATADA NO RN

 

Deputado Ezequiel Ferreira. Foto: ALRN



Os moradores do Rio Grande do Norte poderão ter, nos próximos dias, a garantia de que a velocidade contratada para a internet de banda larga ou móvel será, pelo menos, correspondente a 80% do que foi acordado com a prestadora do serviço. Um projeto de lei do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa, garante o direito aos consumidores. Agora, resta a sanção da medida. 

Pela proposta que foi aprovada, as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante. 

A velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês. Em caso de descumprimento e a velocidade esteja abaixo dos 80%, em média, o projeto prevê punição. 

Caso o percentual não seja atingido, a prestadora deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte ao período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor. Porém, em caso de descumprimento, a empresa poderá também ser multada m R$ 2 mil por cada autuação. 

“Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade fornecida é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas. Por isso, apresentamos o projeto de lei, com o objetivo de penalizar as empresas que descumprirem com o fornecimento da velocidade média mínima estabelecida pela Anatel”, justificou Ezequiel Ferreira.



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