ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

AGRICULTOR É CONDENADO POR AMEAÇAR EX-COMPANHEIRA DE MORTE EM CIDADE DO AGRESTE POTIGUAR

 


Um agricultor foi condenado pela prática do crime de ameaça, ocorrido entre os meses de outubro de 2018 a abril de 2019, na cidade de Lagoa de Pedras, praticado contra sua ex-companheira. Ele deverá, ainda, continuar a cumprir as medidas protetivas antes fixadas até a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena de um mês e 20 dias de detenção.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, no período de outubro de 2018 a abril de 2019, o acusado fez ameaças à sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, tendo dito as seguintes palavras: “se souber que ela está com outro homem mata ela, mata o homem e depois se mata”.

Relata ainda que as ameaças se intensificaram quando o acusado descobriu que a vítima havia iniciado um outro relacionamento. Segundo consta do depoimento de uma testemunha, o réu certa vez proferiu as seguintes palavras: “Eu não tô pronto pra perder minha mulher pra outro homem não! Se eu pegar ela com outro, é capaz de fazer uma besteira e se matar depois”.

Por fim, acrescentou que além dos episódios descritos, houve uma vez em que a vítima recebeu no seu aparelho telefônico uma fotografia de uma arma de fogo enviada pelo seu ex-companheiro, chegando também a mencionar casos em que este chegava a adentrar no quintal dela para observá-la dormindo, motivo que a fez temer pela sua vida e ir dormir na casa dos seus pais.

Decisão

Para a Vara Única da Comarca de Santo Antônio, os fatos apurados se amoldam na estrutura normativa da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), uma vez que se tratam de violência psicológica baseada em gênero, praticada pelo acusado contra sua ex-companheira.

Em análise das provas produzidas, constatou que a autoria e a materialidade do delito ficaram comprovadas nos autos, já que a vítima, em seu depoimento no Judiciário, ratificou a ameaça sofrida e mencionou que o acusado tinha problemas com a ingestão de álcool.

Por sua vez, considerou que o réu admitiu que ameaçou sua ex-companheira, uma única vez, no início da separação e sob forte influência de álcool, não tendo proferido as palavras de forma direta. Levou em consideração também que o réu disse ainda que aproximou-se da residência dela, além do permitido, para tratar de um assunto referente ao filho do casal e por esquecimento da existência das medidas protetivas e também que não encaminhou foto de arma de fogo à vítima.

“Outrossim, a ameaça proferida pelo acusado causou temor na vítima, havendo perturbação de ordem psíquica, verificada através da prova colhida nos autos, não deixando dúvidas que o réu ofendeu, efetivamente, o bem jurídico tutelado pelo art. 147, caput, do Código Penal”, comentou o Juízo de Santo Antônio.

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