MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DÁ PARECER FAVORÁVEL PARA GUILHERME AMÂNCIO PERMANECER PREFEITO DE LAGOA DE PEDRAS/RN
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MAIS UMA VITÓRIA!
Nesta quarta-feira (15), o prefeito do município de Lagoa de Pedras, Guilherme Amâncio, obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral. Através de um parecer, o Ministério Público Eleitoral não ver irregularidades e é favorável a permanência do prefeito Guilherme Amâncio no Poder Executivo de Lagoa de Pedras.
No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral diz que, "Do trecho transcrito, não se extrai a presença dos elementos do art. 41-A da Lei 9.504/97: inexiste nos autos prova de doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, uma vez que o quebra-molas seria construído com recursos próprios e sua autorização não foi condicionada à promessa de voto".
Ainda no parecer, a Justiça Eleitoral fala sobre um áudio e conclui que: "Em relação ao áudio enviado à eleitora Lucimar, que apresentou testemunho nos autos, o acórdão recorrido concluiu que “Assis pede para a eleitora Lucimar votar em Guilherme e afirma que poderia levar Ranieri e Guilherme até lá para ela dizer o que estava precisando, o que queria”5. O que se denota da transcrição desse áudio, porém, é a preocupação do Chefe da Guarda Municipal com seu interesse particular, qual seja, a manutenção do atual cargo. Para tanto, Assis realiza pedido geral (“estou pedindo para todo cidadão de bem”) e indica ser ele o beneficiário de eventual vitória do candidato (“estou pedindo né, para me ajudar nessa parte se confiar no meu trabalho e no meu serviço, ajudar”). Não há, portanto, atendimento aos requisitos do art. 41-A da Lei 9.504/97.
Por fim, Nesse contexto, evidenciando-se que os áudios e vídeos não são suficientes para comprovar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio, observa-se que o testemunho singular de eleitora Lucimar encontra óbice no art. 368-A da Lei 4.737/65, que determina não ser possível a utilização de prova testemunhal singular, quando exclusiva, para fins de condenação em processos que possam levar à perda do mandato.
Veja abaixo o parecer completo:
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