ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LAGOA D´ANTA: MPRN RECOMENDA ANULAÇÃO DE CONTRATO COM COOPERATIVA

 


Anular, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (Coopedu). Esta é a principal medida de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao Município de Lagoa D’anta. A Constituição Federal não concede a possibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área da educação por se tratar de uma função permanente.

No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN ainda orienta que o prefeito se abstenha de efetuar novas contratações da referida cooperativa. E, se necessário, contrate temporariamente professores e demais profissionais da área para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária.

Neste caso, terá que ser realizado um prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, quais sejam: 1) previsão em lei dos casos de contratação temporária; 2) previsão legal dos cargos; 3) tempo determinado; 4) necessidade temporária de interesse público; 5) interesse público excepcional; e 6) previsão orçamentária para a despesa. A prova do atendimento a esses requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deverão ser encaminhadas ao Ministério Público.

A inobservância a esses requisitos pode gerar a ilegalidade da contratação temporária, bem como pode ensejar imputação de ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios da Administração Pública.

O MPRN ainda reforçou na recomendação que para a contratação temporária, faz-se necessário, ainda, autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a inobservância desse requisito gera a contratação tanto ilegal quanto inconstitucional.

A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz tem um inquérito civil instaurado no qual apura a legalidade de contrato da Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta com a Coopedu.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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