Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem identificação. Agora, o motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante.
Retirar placa é crime
- A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos.
- Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.
- Em uma semana, com as novas regras, os registros na Polícia Civil do Rio chegaram a 289, superando a quantidade de casos de todo o mês de março — 248.
- Apenas em três dias, de 27 a 30 de abril, 41 pessoas foram presas em flagrante.
Pena de até seis anos
- A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores.
- A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.
- Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão.
- A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado.
- O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante
Pena maior para delivery
- Se a pessoa estiver no exercício de atividade industrial ou comercial, como é o caso de quem faz o serviço de delivery, a pena aumenta: vai de quatro a oito anos de reclusão.
- Para o delegado Bruno Gilaberte, titular da 119ª DP (Rio Bonito), a prisão em flagrante só cabe para os casos de adulteração e remarcação.
- No caso de dirigir sem placa, um inquérito será aberto para que a pessoa seja investigada pela retirada do sinal identificador, o que poderá culminar com seu indiciamento.
- A alteração na lei exige atenção de quem tenha a placa furtada ou levada durante uma enchente, por exemplo. Nesses casos, não há crime, mas, para se resguardar, é aconselhado fazer o registro da ocorrência numa delegacia.
- Fonte: O Globo