ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

POR QUE SEU CARRO NÃO PODE SER MAIS APREENDIDO EM BLITZ DE TRÂNSITO

 


Embora tenha sido revogada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016, a apreensão de veículos continua a causar certa confusão entre os motoristas. Isso acontece porque ainda é possível encontrar no Código de Trânsito algumas infrações que contam com penalidades como "multa e apreensão do veículo".

Em 2016, o CTB passou por uma série de mudanças: uma delas foi a retirada da penalidade de apreensão do veículo. Ou seja, antes de um veículo ser apreendido numa blitz, o condutor deve ter direito a se defender.

O Artigo 256 do CTB determina que o condutor possa receber multa, suspensão e cassação do direito de dirigir.

Ao ser abordado e notificado numa blitz, o motorista ainda não está sendo multado, apenas autuado. A multa apenas será gerada e cobrada caso o infrator não opte pelo seu direito de defesa (que pode ocorrer em até três etapas na esfera administrativa). E esse é o caminho que deve ser percorrido por todas as penalidades.

Apreensão não existe mais, retenção e remoção, sim

Existem, porém, duas medidas administrativas que desempenham papel semelhante à apreensão: a retenção e a remoção do veículo.

A retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar uma irregularidade. Se ela puder ser resolvida na hora e no local, o veículo é logo liberado. Já a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

Um exemplo de retenção é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração prevê a retenção do veículo até que o infrator (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto. Depois que o equipamento é afivelado por todos os ocupantes do veículo e a multa, aplicada, o condutor pode seguir adiante.

Por outro lado, uma vez que um carro é removido, ele só será restituído ao proprietário após o pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Fonte: Uol


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