ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN OBTÉM DECISÃO QUE OBRIGA MUNICÍPIOS A INTERROMPER ENVIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA LIXÃO

 

Foto: Reprodução        

Os Municípios de Serra de São Bento, São José do Campestre e Monte das Gameleiras estão obrigados a interromper o envio de resíduos sólidos para a área conhecida como “lixão” ou qualquer outra que não atenda à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A medida, que corresponde a uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP), ainda inclui a suspensão e a proibição da queima dos resíduos e a constante fiscalização no “lixão”.

Antes de ajuizar as ações, o MPRN tentou firmar acordos com os Municípios, mas não obteve êxito. Pelas decisões, os Municípios têm o prazo de 60 dias para contratar uma empresa especializada e licenciada para a destinação dos resíduos de serviço de saúde produzidos em seus territórios.

Além disso, devem promover o cercamento da área onde funciona o atual lixão para impedir que os resíduos sejam depositados por terceiros no local e que crianças, animais e catadores não cadastrados entrem no local. A medida também visa limitar a área degradada e utilizá-la como estação de transbordo provisória por no máximo um ano, mediante o uso de container ou caçamba.

Por fim, foi estabelecido que os Municípios contratem um aterro sanitário licenciado para a disposição final ambientalmente adequada dos seus resíduos sólidos/rejeitos, ainda que de forma temporária e emergencial.

Na decisão, o Judiciário potiguar também demandou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a realizar a fiscalização e o acompanhamento da implementação/cumprimento ao que foi determinado aos Municípios.

Destinação adequada

A intenção do MPRN é garantir a destinação final adequada aos resíduos sólidos oriundos dos três Municípios que não dispõem de aterro sanitário, tampouco fazem a destinação adequada desses resíduos. Assim, ficou evidente a urgência na solução do problema, antes os danos ambientais que decorrem diretamente dessa situação.

Na ação civil, o MPRN apontou a existência de situações que agridem o meio ambiente, afetando a fauna, a flora e, ainda, a vida e saúde de moradores como: as queimadas de materiais descartados no lixão; a contaminação de lençol freático pelo chorume; o ingresso de indivíduos no local de depósito sem identificação; e os sérios riscos de contaminação aos quais são expostos os catadores que lá exercem seu ofício.

A liberação de tóxicos decorrentes das queimadas realizadas no lixão é nociva à saúde, além dos danos causados à vegetação, ante o depósito de materiais em área não delimitada, ausente cerca no local.

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA