ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

HENRIQUE ALVES VIRA RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA




A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão,  Alves passa a responder como réu no  processo que apura indícios de enriquecimento ilícito  entre 1998 e 2002, período em que exerceu  mandato parlamentar. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.

Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”. Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal  por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014. Embora a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo  de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.

Na mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF – feito ainda em junho deste ano –  para que fosse levantado o sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse social,” o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”. No entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que existem documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas informações.


Por  Ana Ruth

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