ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MUNICÍPIOS DE SÃO BENTO DO NORTE E JAPI TÊM VERBAS BLOQUEADAS PARA PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS




A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o sequestro de valores relativos aos Municípios de São Bento do Norte e de Japi devido ao descumprimento no pagamento de precatórios por esses entes devedores. A decisão do desembargador Claudio Santos determina o bloqueio e sequestro de R$ 107.195,20 das contas do Município de São Bento do Norte e de R$ 102.630,96 das contas do Município de Japi.

A determinação é baseada em procedimento da Divisão de Precatórios do TJRN, a qual informou que ambos os entes devedores vem descumprindo o disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR). Assim, solicitou a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos artigos 33 a 34-A da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010.

Em sua decisão, o presidente do TJRN anota que “estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”.

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