ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO DO STF, SUGERE A DEMISSÃO DE SERVIDORES DA UERN





Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a demissão de servidores não concursados da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), afetará 200 servidores, sendo 40 professores e 160 técnicos.

Essas pessoas . O STF considerou inconstitucional a permanência desses funcionários e a decisão foi aceita por unanimidade na quinta-feira (22).

Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994. Tais artigos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, e tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da instituição.

Segundo o ministro Dias Toffoli – relator da ação – o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concede estabilidade excepcional somente aos servidores que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estavam em exercício há mais de cinco anos.
Toffoli propôs que a decisão só comece a valer após 12 meses, tempo que seria destinado à realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores. A ação não afeta os servidores que já estejam aposentados e aqueles que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.


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