O MPRN instaurou inquérito civil nº 082.2016.001377 para apurar provável enriquecimento ilícito por parte de Lula Ribeiro, prefeito de Santo Antônio. Na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral para as eleições de 2016, Lula Ribeiro declarou possuir um patrimônio de R$ R$ 789.833,59. Ocorre que nas eleições de 2012 ele não declarou nenhum bem. O Promotor de Justiça da comarca de Santo Antonio também verificou que o seu salário líquido, como prefeito, em abril de 2016 foi no valor de R$ 13.674,29. O MP concedeu um prazo de 10 dias para que ele explique os motivos da elevação do seu patrimônio nos últimos 4 anos.
O patrimônio que Lula declarou possuir trata-se de um terreno desmembrado situado à Rua Jairo de Souza Oliveira, s/n, Centro, Santo Antônio/RN no valor de R$ 30.000,00; um capital social da empresa Luiz Franco Ribeiro – EPP no valor de R$4.000,00; um terreno desmembrado medindo 55,50m², Santo Antônio/RN no valor de R$3.000,00; um armazém situado à Travessa Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Santo Antônio/RN no valor de R$70.000,00; um imóvel rural Fazenda Boa Vista com 347 ha no valor de R$242.900,00; um imóvel rural denominado Fazenda São Bento/Lagoa Redonda medindo 122,14 ha, localizada na Zona Rural dos municípios de Passagem/RN e Brejinho/RN no valor de R$244.000,00; um automóvel caminhonete Toyota Hilux Cd4x4 SRV, ano 2013, no valor de R$136.000,00; um fundo de investimento junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A no valor de R$59.933,59, conforme informação retirada do site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais);
O artigo 9º, inciso VII, “considera ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito a conduta daquele que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, “emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. A pena prevista é de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Do blog últimas da Repartição