ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUCURUTU (RN): JUSTIÇA DETERMINA QUE EX-PREFEITO DEVERÁ REALIZAR PRESTAÇÕES DE CONTAS AO TCE EM 30 DIAS

O juiz Ricardo Cabral Fagundes, em processo da comarca de Jucurutu, deferiu medida liminar para determinar que o ex-prefeito daquele Município, George Queiroz, realize no prazo de 30 dias sete prestações de contas pendentes junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. A liminar atende a uma Ação Civil Pública, proposta pelo Município de Jucurutu, por meio de sua Prefeitura.

Na Ação Civil Pública, o Município afirma que o setor contábil da atual gestão municipal constatou que o ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas em exercícios de 2015 e 2016, gerando pendências junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Sustentou que a ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos financeiros a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o Estado e União, reduzindo seus investimentos no município.

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes, o ex-prefeito deverá prestar contas do Exercício de 2016, do 6º Bimestre da Prefeitura Municipal de Jucurutu; do exercício de 2016, do 2º ao 5º Bimestres do Fundo de Assistência Social – Jucurutu; e das contas Anuais de Gestão referente ao ano de 2015 do Fundo da Saúde – Jucurutu; totalizando sete pendências.



O magistrado entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com a demonstração da probabilidade do direito – com a relação de pendências do Município de Jucurutu junto ao TCE-RN – e do perigo de dano, uma vez que a ausência de prestação de contas junto ao órgão fiscalizador prejudica o recebimento de verbas destinadas ao Município, prejudicando a coletividade.

“Há, pois, nítida omissão do ex gestor na garantia dos direitos constitucionalmente previstos, especialmente no direito à vida, à saúde”, comenta o julgador.

“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que os pleitos realizados em sede de tutela de urgência merecem prosperar”, decidiu o juiz Ricardo Cabral Fagundes.
 
Ação Civil Pública nº 0100967-65.2017.8.20.0118

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