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O ministro Sérgio Moro, o procurador Deltan Dallagnol e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso — Foto: Isaac Amorim/MJSP; Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil; Wilson Dias/Agência Brasil
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O site Intercept publicou na noite desta terça-feira (18) novas mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro e a procuradores da Operação Lava Jato.
A reportagem citada pelo site foi publicada no JN de 12 de abril e trouxe a delação de Emilio Odebrecht, que contou ter pago caixa dois às campanhas de FHC nos anos 1990 – ele foi eleito presidente em 1994 e reeleito em 1998.
O caso foi parar na Lava Jato de São Paulo e nunca passou pela avaliação nem do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, nem do então juiz Sérgio Moro.
Segundo o site, Moro teria manifestado contrariedade com a decisão de investigar o caso em São Paulo mesmo já estando provavelmente prescrito, porque isso melindraria "alguém cujo apoio é importante".
O diálogo publicado pelo Intercept começa com uma mensagem atribuída a Moro e dirigida a Dallagnol. Eles conversam sobre o caso envolvendo FHC, que havia sido encaminhado de Brasília, onde tramitava, para a Lava Jato de São Paulo.
Moro – 09:07:39 – Tem alguma coisa mesmo séria do FHC? O que vi na TV pareceu muito fraco?
Moro – 09:08:18 – Caixa 2 de 96?
Dallagnol – 10:50:42 – Em pp [princípio] sim, o que tem é mto fraco
Moro – 11:35:19 – Não estaria mais do que prescrito?
Dallagnol – 13:26:42 – Foi enviado pra SP sem se analisar prescrição
Dallagnol – 13:27:27 – Suponho que de propósito. Talvez para passar recado de imparcialidade
Moro – 13:52:51 – Ah, não sei. Acho questionável pois melindra alguém cujo apoio é importante
Segundo o site, o depoimento de Emilio Odebrecht permaneceu em segredo de Justiça até abril de 2017, quando foi enviado para ser investigado pela Procuradoria da República em São Paulo e virou notícia. Mas já nasceu morto: os fatos estavam prescritos, e a investigação foi arquivada pela Justiça três meses depois.
"(...) É fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso possui mais de 70 anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo acima mencionado. Decorridos mais de 10 anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a prescrição", escreveu na sentença, na ocasião, o juiz Márcio Assad Guardia.
DO G1