ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE É CONDENADO A RESSARCIR ERÁRIO MUNICIPAL


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso e mantive sentença que condenou o ex-presidente de Câmara Municipal de São José do Campestre, Gilvan de Oliveira Dutra, a ressarcir ao erário público local a quantia de R$ 27.008,40, com acréscimo de juros e correção monetária.
Inconformado com a sentença da Vara Única daquela comarca, Gilvan de Oliveira Dutra apelou para o Tribunal de Justiça afirmando que as contas da Câmara Municipal de São José do Campestre, referentes aos exercícios de 2001 e 2002, onde o acusado figurava como Presidente da respectiva Mesa Diretora, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Plenário da Câmara Municipal, de forma que não há nada mais a ser questionado sobre a legalidade e regularidade de suas contas.
Gilvan Dutra defendeu, também, que os atos de improbidade administrativa somente são puníveis na modalidade dolosa e que não houve má-fé ou a prática de qualquer ato doloso ou mesmo culposo por sua parte a configurar a prática de ato ímprobo, muito menos a caracterizar a situação de ressarcimento do erário.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, observou que, diferentemente do que alega o ex-vereador, as contas da Câmara Municipal de São José de Campestre não foram aprovadas, de forma que não podem ser consideradas legais e/ou regulares.
Isto porque o Tribunal de Contas reprovou as contas do acusado nos processos de nº 9.467/2002, de nº 004420/2003 – TC, de nº 007174/2003 – TC e de nº 16445/2003 – TC.
O relator também não acolheu a alegação de que não teria havido dolo por parte do ex-presidente de Câmara Municipal, diante da situação fática que ensejou a não aprovação das contas. Por esta razão, decidiu pela manutenção da sentença contestada.

(Apelação Cível n° 2016.014075-0)

Notícias mais lidas na semana.

COMEÇOU O FESTIVAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO-RN

TRAGÉDIA: SOBE PARA 21 NÚMERO DE MORTOS POR CHUVAS NA BAHIA

TRF-4 DERRUBA DECISÃO DE SERGIO MORO E ABSOLVE EX-TESOUREIRO DO PT

Postagens mais visitadas deste blog

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

MPF PROCESSA EX-PREFEITA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO DE RÁDIO