ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANTO ANTÔNIO (RN): FORA DO JOGO !


Ex-prefeito de Santo Antônio Lula Ribeiro (Foto/Reprodução Internet)

O ex-prefeito de Santo Antônio Luiz de Franco Ribeiro filiado ao MDB, teve a sua sentença   condenatória por  abuso de poder, confirmada e transitada em julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).


Lula Ribeiro foi condenado por abuso de poder nas eleições de 2016 e com a confirmação e transito em julgado da sua condenação, está inelegível pelo período de 8 anos de acordo com a Lei Ficha Limpa.


Da decisão que gerou a inelegibilidade do ex-prefeito, segundo as informações não cabe mais nenhum recurso e definitivamente: “Lula Ribeiro está impedido de concorrer a qualquer  cargo eletivo pelo período de 8(oito) anos”, resta agora saber quem irá absolver o capital político do ex-prefeito, ou quem o líder político do MDB irá apoiar para disputar o cargo de  prefeito nessa próxima eleição.


A condenação eleitoral se deu em face de Luiz de Franco Ribeiro na condição de prefeito e candidato a reeleição  nas eleições municipais de 2016, ter distribuído e obrigado agentes comunitários de saúde a usarem um novo uniforme confeccionado nas cores de sua campanha eleitoral, com clara afronta ao princípio da impessoalidade. 


Fonte: Site do TSE- RESPE: 2723220166200013, Santo Antônio /RN, Relator Ministro Jorge Mussi, Data de Julgamento: 18/03/2019, Data da Publicação do DJE- Diário de Justiça eletrônico – 27/03/2019- Página  36-38

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