ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GUERRA JUDICIAL DE MUNICÍPIOS, ENTRE ELES SANTO ANTÔNIO, E O ESTADO, PELO PROEDI PODE LEVAR RN A PERDER INVESTIMENTOS E EMPREGOS

Foto: Divulgação

A criação Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), por meio de Decreto da governadora Fátima Bezerra, que viria em substituição ao antigo Proadi, extinto programa de incentivos fiscais para empresas e indústrias, pode perder o prazo de entrar em vigor devido a batalha judicial entre Governo e prefeituras que alegam perdas de arrecadação com o novo modelo, e com isso todos perderem. Visto que as empresas ficariam sem nenhum incentivo, o que pode gerar desemprego e falta de atratividade para novos investimentos no RN.
Se o PROEDI cair por via judicial, fará com que o estado do Rio Grande do Norte fique de fora da política de incentivos por não mais existir prazo de publicação de um novo decreto de acordo com as Cláusulas segunda e terceira, do Convênio ICMS 190/2017, visto que o prazo findou-se no dia 31/7/2019.
Atualmente, existem duas ações pendentes no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contra a validação do Proedi. Uma movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Dantas, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu, com relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, que pede que seja declarada inconstitucional a concessão do crédito presumido (benefício fiscal) feita pelo PROEDI, e determine que o Estado repasse aos Municípios o ICMS da indústria no mesmo percentual feito anteriormente no PROADI, inclusive com pedido de liminar.


Uma segunda ação, movida pelo Município de Natal e relatada pela Desembargadora Maria Zeneide, pede a suspensão do PROEDI e seus efeitos, por liminar, para que sejam feitos os repasses do ICMS integralmente ao Município, sem aplicar o benefício às indústrias.
As consequências de ficar fora seriam nefastas para o estado do Rio Grande Do Norte, posto que as empresas que possuem ou já possuíram algum incentivo fiscal não teriam remissão e a anistia previstas na Lei complementar 160/17, e seriam cobradas do ICMS que deixaram de pagar, além de que, os outros estados da federação não iriam aceitar os créditos de ICMS das empresas aqui situadas, fazendo com que elas fechassem e migrassem para o estado vizinho para não perder competitividade.
Conforme editorial publicado no Blog do BG, dados do Governo do Estado mostram que, num comparativo com 2012, as empresas beneficiadas com o antigo PROADI reduziram o número de empregos gerados em cerca de 50%. Perdemos a metade da nossa força de trabalho no seguimento por ineficiência e incompetência.
Os dados comprovam que o benefício concedido no PROADI já não cumpria o seu principal papel de gerar empregos no RN e, consequentemente, fomentar a economia local.
Estados como Paraíba, Ceará e Pernambuco, onde as reduções do ICMS chegam a até 99% do ICMS, em caminho contrário ao nosso, incrementaram os seus parques industriais e aumentaram o índice de empregabilidade neste setor. Fica claro que a renúncia fiscal neste caso se reverteu em geração de emprego e renda, e consequentemente em arrecadação de ICMS, pois mais pessoas empregadas consomem mais, permitindo retornar mais recursos aos cofres do estado e dos municípios através desta arrecadação.

Informações do Justiça Potiguar 

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