ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MACAÍBA: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITO SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE À FUNÇÃO, E DEIXE DE ATENDER COMO MÉDICO NO MUNICÍPIO

Fernando Cunha, Prefeito de Macaíba/RN:  Foto/Reprodução Internet 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Macaíba, Fernando Cunha Lima Bezerra, que se abstenha imediatamente de realizar atendimentos médicos nos postos de saúde e hospitais ou estabelecimentos similares na cidade. A orientação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. 
 
No documento, o MPRN recomenda que o prefeito dedique-se exclusivamente ao exercício da função para a qual foi eleito. A unidade ministerial constatou que o atual chefe do Executivo de Macaíba se encontra exercendo funções de médico nos postos de saúde da municipalidade. Uma diligência encontrou Fernando Cunha Lima Bezerra atuando como médico na Comunidade de Capoeiras, em total desvirtuamento do cargo de prefeito. 
 
A Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos ao servidor público investido no mandato de prefeito. A inobservância ao dispositivo constitucional acarreta violação aos princípios da administração pública (deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade), constituindo ato de improbidade administrativa. 

 
A administração pública é regida pelo princípio da legalidade estrita, isto é, o administrador só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Assim, o MPRN vai cientificar o prefeito sobre a recomendação com o intuito de que regularize a situação verificada, sob pena de, em assim não agindo, restar caracterizado o dolo e a má-fé necessários à sua responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui

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