ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STJ GARANTE NOMEAÇÃO EM VAGA NÃO PREENCHIDA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que aprovados em concursos públicos nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados para vagas destinadas a pessoas com deficiência que não tenham sido preenchidas. O entendimento só poderá ser aplicado se o edital do concurso definir que vagas não preenchidas pela cota devem ser revertidas à ampla concorrência.
A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão de 17 de outubro. Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla concorrência e uma para pessoas com deficiência.
Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência. Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter sido aprovada em sexto lugar. Segundo ela, o edital deveria ser cumprido e uma vaga extra seria criada pela falta de pessoas com deficiência aprovadas.


Apesar de a questão estar definida nas regras do concurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um mandado de segurança para a candidata ser nomeada por entender que ela estava concorrendo somente a cinco vagas e que o Judiciário não poderia criar mais uma vaga por meio de decisão judicial.
Ao julgar o caso, o relator ministro Sérgio Kukina concordou com a defesa da candidata e entendeu que, estando previsto no edital, as vagas reservadas devem ser revertidas para a ampla concorrência se não houver aprovados. Com a decisão, a candidata ganhou o direito de ser nomeada para o cargo.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma. A decisão tomada pelo colegiado será aplicada somente ao caso concreto, mas abre precedente para que processos semelhantes sejam julgados da mesma forma.
A destinação de cotas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos está prevista na Constituição e foi regulamentada por um decreto presidencial editado em 1999.

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