ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO DETERMINA RESTABELECIMENTO DE ENERGIA CORTADA NO RN DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão determinando o restabelecimento do fornecimento de energia a uma consumidora que teve o serviço cortado durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada durante atendimento no plantão da instituição e cumprida dentro do prazo de 24h.
Na ação, a consumidora relatou que teve o seu fornecimento de energia cortado sem aviso prévio sendo alegado no momento do corte que a unidade residencial tinha contas em aberto. A consumidora confirmou ter conhecido da dívida, mas alegou que não houve, por parte da concessionária, nenhum tipo de aviso preliminar de corte de energia.
Com o intuito de reativar o fornecimento de energia e cumprir o isolamento social recomendado durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), a consumidora efetuou, no mesmo dia do corte, o pagamento da fatura vencida em janeiro de 2020. Foi efetuada ainda uma tentativa de negociação do débito remanescente. No entanto, a concessionária informou que o serviço só seria restabelecido mediante o pagamento de toda a dívida existente, sendo negada a possibilidade de negociação.
“A condutada da empresa foi abusiva e desproporcional diante da crise epidemiológica mundial atualmente enfrentada pela sociedade, que deu origem a sérias medidas excepcionais e restritivas”, registrou em seu pedido o defensor público Nelson Lemos. O entendimento foi replicado pelo juízo em sua sentença ao afirmar que “a interrupção é capaz de gerar danos materiais e imateriais à demandante” sendo assim determinado o restabelecimento do fornecimento de energia em tutela antecipada de urgência.
RECOMENDAÇÃO
A Defensoria Pública do RN já havia emitido recomendação às concessionárias de água, gás e energia elétrica no sentido de que fosse suspenso o trabalho de corte dos serviços prestados por inadimplência dos consumidores. A recomendação é válida durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19) e dos demais atos dos governos Federal e Estadual que recomendam o isolamento social para evitar a proliferação da doença.

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