ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DENÚNCIA DO MPF RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE EXTREMOZ

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) levou a Justiça Federal a condenar o ex-prefeito de Extremoz (RN), Klauss Francisco Torquato Rêgo, por não ter prestado contas de R$ 170.590 recebidos em 2015 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do chamado Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Ele teria de justificar o uso dessa verba até o fim de abril de 2016, contudo, além de não cumprir o prazo e a obrigação, também não deixou na Prefeitura os documentos referentes aos gastos com o PDDE em 2015. A atitude representou prejuízo não apenas para o FNDE, como também para o próprio Município, que sem poder prestar as contas ficou impossibilitado de receber novos recursos do fundo nacional.
Prefeito de Extremoz entre 2009 e 2016, Klauss Rêgo recebeu no último ano do mandato um ofício do FNDE alertando de sua responsabilidade, mas mesmo assim continuou se omitindo. Ainda no fim daquele ano, o MPF entregou uma recomendação, expedida em 7 de novembro, lembrando das obrigações de todos os prefeitos que estavam deixando o Executivo municipal naquela época, incluindo a devida prestação de contas dos recursos recebidos e a preservação dos documentos comprobatórios.


O autor da sentença, o juiz federal Mário Jambo, condenou Klauss Rêgo por crime de responsabilidade (art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº. 201/1967) e por extravio ou sonegação de documento (art. 314 do Código Penal), resultando em uma pena de um ano e três meses de reclusão mais cinco meses de detenção, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de R$ 10 mil e prestação de serviços à comunidade.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807996-93.2019.4.05.8400 e da decisão ainda cabem recursos.

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