ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA DE SANTANA DO MATOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma condenação judicial para a ex-prefeita de Santana do Matos. Na denúncia oferecida, a Promotoria de Justiça demonstrou que, na condição de chefe do Executivo do Município, Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo pôs obstáculos às investigações ministeriais, atrasando a interposição de uma ação civil pública.
A condenação imposta pelo delito foi de um ano e seis meses de reclusão e 30 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos. Uma é a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia. A segunda é de prestação pecuniária, no valor de quatro salários-mínimos vigentes, atualmente no valor de R$ 4.156.
Entre 9 de dezembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, a denunciada, na condição de prefeita, omitiu de forma intencional dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, requisitados pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos. A investigação se tratava de um inquérito civil instaurado com o objetivo de verificar a possível inutilização de prédios públicos, notadamente quiosques, além de suposta inexistência de atos de concessão e procedimento licitatório para uso dos referidos imóveis por particulares.


A unidade ministerial requisitou, em específico, que a então prefeita encaminhasse relação de
todos os quiosques públicos com todas as informações pertinentes. O segundo ofício enviado com esse fim chegou a ser recebido pessoalmente por Lardjane Ciríaco. O documento expressava que os dados requisitados eram indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e que seu descumprimento poderia implicar na prática de delito.
Diante da inércia da denunciada, a Promotoria de Justiça impetrou mandado de segurança, buscando impelir judicialmente que os documentos requisitados fossem encaminhados. O Juízo da comarca concedeu a segurança, com sentença prolatada em 17 de maio de 2016. No entanto, a ex-prefeita só cumpriu o determinado em 31 de agosto de 2016.
Dessa forma, o MPRN demonstrou na ação penal que Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo teve uma conduta omissiva, de forma deliberada e constante, ao desobedecer as requisições ministeriais. O comportamento impossibilitou que a Promotoria instruísse o inquérito civil e propusesse a ação civil pública para a tutela patrimônio pública deste Município por aproximadamente nove meses.

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