ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

URGENTE: CÂMARA DE NOVA CRUZ NOTIFICA VEREADOR THIAGO DE HERALDO QUE PODERÁ PERDER O MANDATO


Thiago de Heraldo tomando posse em novembro de 2018 na Câmara de Vereadores
 Foto: Cedida


Informações chegam ao Blog do Joel Rei que, Thiago de Heraldo (PSD), vereador de Nova Cruz, foi condenado em segunda instância por crime contra a ordem tributária e sentenciado a uma pena de 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, que foi substituída por pena restritiva de direitos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o hoje vereador em razão do cometimento dos delitos previstos no art. 1º, incisos I e V da Lei 8.137/90.
         
O vereador chegou a ser absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão, resultando na condenação do acusado. O acórdão da sentença condenatória em segunda instância transitou em julgado em 2018, mesmo ano em que o vereador assumiu o mandato na Câmara Legislativa de Nova Cruz. 

Sua defesa ainda chegou a pedir a suspensão da pena sob a alegação de que havia sido feito um acordo de parcelamento, mas o tribunal argumentou que tal pedido não tem validade, já que a data do citado acordo é posterior ao oferecimento da denúncia e que, inclusive, não cabe mais recurso à condenação ao atual vereador.

Fato é que o regimento interno da Casa prevê, em seu art. 62 e inciso VI, a perda de mandato em caso de sofrimento de condenação criminal em sentença transitada em julgado, como nesse caso. O afastamento do vereador pode ser decidido pela mesa da Câmara, de ofício ou mediante a provocação de qualquer vereador, garantido o direito de ampla defesa.

A situação é muito grave e precisa de uma análise urgente da Câmara Municipal. É uma questão de moralidade que a lei seja cumprida, especialmente quando o delito é realizado por alguém que ocupa um cargo público tão importante. Por mais contraditório que isso seja, o vereador se apresenta como “defensor do povo”, mas diante de tudo isso. 

Será mesmo que ele está preocupado com o bem do povo de Nova Cruz ou somente com seus interesses pessoais? É somente uma pergunta .

Processo n° 0116420-39.2012.8.20.0001/03

Notificação da Câmara Municipal de Nova Cruz Foto: Cedida

Parte do processo mostra o trânsito em julgado do acórdão e a condenação imposta ao atual vereador. Obs.: nome dos demais envolvidos no processo foi preservado, já que estes não ocupam cargo público algum. Foto: Cedida




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