|
Thiago de Heraldo tomando
posse em novembro de 2018 na Câmara de Vereadores
Foto: Cedida
|
Informações chegam ao Blog do Joel Rei que, Thiago de Heraldo (PSD), vereador de Nova Cruz, foi
condenado em segunda instância por crime contra a ordem tributária e
sentenciado a uma pena de 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, que foi
substituída por pena restritiva de direitos. A denúncia foi oferecida pelo
Ministério Público e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte condenou o hoje vereador em razão do cometimento dos delitos previstos no
art. 1º, incisos I e V da Lei 8.137/90.
O vereador chegou a ser absolvido em primeira instância, mas
o Ministério Público recorreu da decisão, resultando na condenação do acusado.
O acórdão da sentença condenatória em segunda instância transitou em julgado em
2018, mesmo ano em que o vereador assumiu o mandato na Câmara Legislativa de
Nova Cruz.
Sua defesa ainda chegou a pedir a suspensão da pena sob a alegação
de que havia sido feito um acordo de parcelamento, mas o tribunal argumentou
que tal pedido não tem validade, já que a data do citado acordo é posterior ao
oferecimento da denúncia e que, inclusive, não cabe mais recurso à condenação ao atual vereador.
Fato é que o regimento interno da Casa prevê, em seu art. 62
e inciso VI, a perda de mandato em caso de sofrimento de condenação criminal em
sentença transitada em julgado, como nesse caso. O afastamento do vereador pode
ser decidido pela mesa da Câmara, de ofício ou mediante a provocação de
qualquer vereador, garantido o direito de ampla defesa.
A situação é muito grave e precisa de uma análise urgente da
Câmara Municipal. É uma questão de moralidade que a lei seja cumprida,
especialmente quando o delito é realizado por alguém que ocupa um cargo público
tão importante. Por mais contraditório que isso seja, o vereador se apresenta
como “defensor do povo”, mas diante de tudo isso.
Será mesmo que ele está
preocupado com o bem do povo de Nova Cruz ou somente com seus interesses
pessoais? É somente uma pergunta .
Processo n° 0116420-39.2012.8.20.0001/03
|
Notificação da Câmara Municipal de Nova Cruz Foto: Cedida
|
|
Parte do processo mostra o trânsito em julgado do acórdão e a condenação imposta ao atual vereador. Obs.: nome dos demais envolvidos no processo foi preservado, já que estes não ocupam cargo público algum. Foto: Cedida |