ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A FIXAR CARTAZES CONTRA 'LGBTFOBIA' NO RN


Os estabelecimentos públicos e privados do Rio Grande do Norte deverão, a partir desta quarta-feira (19), afixar cartazes informando que a Lei Estadual nº 9.036/2007 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero. A obrigatoriedade está em vigor a partir de lei que foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quarta-feira.

Pela lei, fica obrigatório afixar cartaz em estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens, locais de transportes de massa; postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais; além de repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.

A lei determina ainda que o cartaz tenha, no mínimo, a dimensão de 28 cm de largura por 21 cm de altura, seja posicionado em local visível e tenha a seguinte informação: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.

Caso haja descumprimento, os proprietários dos estabelecimentos infratores poderão ser multados em R$ 1 mil por infração, com o dobro do valor cobrado em caso de reincidência. A renda das multas será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT.


Com informações da Tribuna do Norte

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