ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

NOVA CRUZ (RN): JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR DO VEREADOR CASSADO THIAGO DE HERALDO

foto via internet

O agora ex-vereador Thiago de Heraldo, que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Nova Cruz na última semana, teve o pedido de liminar de Habeas Corpus que pleiteava a suspensão da execução da pena ao qual foi condenado por crime contra a ordem tributária e que, consequentemente, suspendeu os direitos políticos de Thiago, indeferido. A decisão é do desembargador Gilson Braga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O magistrado afirma que não há elementos que justifiquem a suspensão da execução da pena imposta a Thiago e a seu pai, Heraldo, também condenado pelo mesmo crime, ambos a 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, esta substituída por pena restritiva de direitos. A decisão condenatória transitou em julgado após a condenação em 2ª instância e não cabe mais recurso.

Thiago e Heraldo afirmam que por terem feito um acordo para pagar ao Estado o valor de R$364.582,28, de forma parcelada, com um valor de entrada e o restante dividido em 96 parcelas, a pena deveria ser extinta. Porém, o desembargador afirma que não há nenhum fundamento idôneo que justifique o pedido da defesa de Thiago e José Heraldo, visto o trânsito em julgado e que o acordo não trata de pagamento integral do tributo, mas de mero parcelamento de débito tributário posterior ao recebimento da denúncia, conforme trecho da decisão a seguir.

Dessa forma, fica mantida a suspensão dos direitos políticos de Thiago, motivo que levou o citado vereador a perder seu mandato na Câmara Municipal de Nova Cruz. A decisão pela cassação foi tomada pela mesa diretora da Câmara, conforme determina o regimento interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Agora que está inelegível, Thiago de Heraldo não poderá sequer concorrer às eleições municipais de 2020, visto que foi condenado em ação criminal e é ficha suja.



Com isso, o discurso de que Thiago de Heraldo perdeu o mandato no “tapetão”, como fala o ex-prefeito Cid Arruda, cai por terra. O que existe, na verdade, é o cumprimento da lei. O ex-vereador cometeu um crime e está sofrendo as consequências do seu ato, assim como Cid hoje também paga por suas ações. É assim nas democracias.

Foto: Cedida




Foto: Cedida
Foto: Cedida
Foto: Cedida
Foto: Cedida

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA