ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

NOVA CRUZ (RN): JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR DO VEREADOR CASSADO THIAGO DE HERALDO

foto via internet

O agora ex-vereador Thiago de Heraldo, que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Nova Cruz na última semana, teve o pedido de liminar de Habeas Corpus que pleiteava a suspensão da execução da pena ao qual foi condenado por crime contra a ordem tributária e que, consequentemente, suspendeu os direitos políticos de Thiago, indeferido. A decisão é do desembargador Gilson Braga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O magistrado afirma que não há elementos que justifiquem a suspensão da execução da pena imposta a Thiago e a seu pai, Heraldo, também condenado pelo mesmo crime, ambos a 4 anos de reclusão e 20 dias-multa, esta substituída por pena restritiva de direitos. A decisão condenatória transitou em julgado após a condenação em 2ª instância e não cabe mais recurso.

Thiago e Heraldo afirmam que por terem feito um acordo para pagar ao Estado o valor de R$364.582,28, de forma parcelada, com um valor de entrada e o restante dividido em 96 parcelas, a pena deveria ser extinta. Porém, o desembargador afirma que não há nenhum fundamento idôneo que justifique o pedido da defesa de Thiago e José Heraldo, visto o trânsito em julgado e que o acordo não trata de pagamento integral do tributo, mas de mero parcelamento de débito tributário posterior ao recebimento da denúncia, conforme trecho da decisão a seguir.

Dessa forma, fica mantida a suspensão dos direitos políticos de Thiago, motivo que levou o citado vereador a perder seu mandato na Câmara Municipal de Nova Cruz. A decisão pela cassação foi tomada pela mesa diretora da Câmara, conforme determina o regimento interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Agora que está inelegível, Thiago de Heraldo não poderá sequer concorrer às eleições municipais de 2020, visto que foi condenado em ação criminal e é ficha suja.



Com isso, o discurso de que Thiago de Heraldo perdeu o mandato no “tapetão”, como fala o ex-prefeito Cid Arruda, cai por terra. O que existe, na verdade, é o cumprimento da lei. O ex-vereador cometeu um crime e está sofrendo as consequências do seu ato, assim como Cid hoje também paga por suas ações. É assim nas democracias.

Foto: Cedida




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