ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PROCESSO MAIS ANTIGO NO STF TEM 34 ANOS E PODE CUSTAR R$ 6 BILHÕES AO GOVERNO

 

Foto: JOSÉ PAULO LACERDA/AGÊNCIA ESTADO/AE

Era fevereiro de 1987 quando o governo de Mato Grosso entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo indenização de 10 bilhões de cruzados ao governo federal. Em valores atuais, a quantia equivale a R$ 6 bilhões. Na época, o ministro Aldir Passarinho, que morreu em 2014, foi sorteado relator do caso. Passados 34 anos, o processo está hoje no quinto relator. O país está na quinta moeda. O julgamento da ação está agendado para 4 de junho.

O caso é o que está há mais tempo aguardando julgamento no STF. A ação começou a tramitar na Corte a partir da criação, por decreto, do Parque Indígena Aripuanã em terras de Mato Grosso. O local fica na divisa com Rondônia.

Segundo a ação, antes de demarcar a área, a União não negociou com o governo do Mato Grosso para receber as terras em doação, nem houve desapropriação, “violando a autonomia territorial e administrativa do estado-membro”. Para o governo mato-grossense, houve “apossamento ‘manu militari’, ou confisco”.

MT pede indenização por perdas

O estado pede indenização pelas perdas com a cessão da terra, bem como as riquezas naturais inseridas no local. Uma delas é a “cobertura florestal constituída por madeiras de lei de excepcional qualidade, as quais podem ser industrializadas e comercializadas, e têm apreciável valor econômico”, como diz a ação. A outra são os recursos minerais existentes no subsolo.

A reserva foi criada em 1969 para abrigar os índios Cintas-Largas e Nambikwara. Segundo o decreto, caberia à Funai (Fundação Nacional do Índio) atrair esses povos para o local. Na ação, o governo estadual alega que, pela Constituição vigente à época, um território só poderia ser reservado aos povos indígenas se eles ocupassem o local. E, de acordo com o processo, as etnias não habitavam a região desde 1891.

“Com esta ação (o estado) também visa coibir outras inconsequentes criações de áreas indígenas em seu território, as quais não obedecem a nenhum critério válido, sério ou mesmo técnico, em que o índio serve de mero pretexto, e em muitas delas nem sequer habitam, servindo as mesmas apenas para encobrir interesses escusos e entreguistas, contrários aos interesses da pátria e à soberania nacional”, alegou o governo de Mato Grosso.

Depois de deixar o gabinete de Aldir Passarinho, a relatoria do caso passou para as mãos de Neri da Silveira, já aposentado; Gilmar Mendes; e Ellen Gracie, que também deixou o tribunal. Desde dezembro de 2011, o processo está com a ministra Rosa Weber. O caso é complexo e, nos últimos anos, não ficou parado. O vaivém dos autos foi basicamente em torno da produção de provas – em especial, da perícia antropológica realizada no local.

Rosa Weber liberou o caso para plenário

Na terça-feira (18), a coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal para questionar se havia previsão de data para o julgamento da ação – que, até então, não estava agendado. No dia seguinte, Rosa Weber liberou o caso para análise do plenário virtual a partir do dia 6 de junho. Pelo sistema, os ministros postam seus votos ao longo de uma semana, sem necessidade de realização de sessão presencial ou virtual.

Em nota à coluna, o STF afirmou que “tem feito um grande esforço – por meio da ampliação do plenário virtual – para reduzir o acervo tanto no plenário, quanto nas turmas. Esse esforço inclui também a resolução de casos antigos”.

Ainda segundo o texto, “cabe ao relator de cada processo liberar a ação, quando estiver pronta, para julgamento. E cada caso concreto tem seu tempo próprio. Há processos complexos que demandam maior tempo de instrução antes do julgamento”.

UOL – Carolina Brígido

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