ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN DESAPROVA CONTAS DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSOL E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 368 MIL

 

Na sessão plenária desta terça-feira (25), a Corte Eleitoral potiguar desaprovou, à unanimidade dos votos, as contas referentes ao exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O órgão colegiado determinou que o diretório do partido devolva ao erário o valor de R$368.499,54 e a aplicação de R$8.376,13 na criação ou manutenção de programas de incentivo da participação feminina na política.

O relator da prestação de contas do órgão partidário, Juiz Carlos Wagner, apontou que, além de duas falhas formais na apresentação de documentos do processo, foram observadas oito falhas materiais no exercício financeiro. “Todas, em conjunto, comprometem 100% das receitas e 42,14% das despesas. Daí porque estou declarando desaprovadas as contas apresentadas”, afirmou o relator, que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Dentre as irregularidades, estavam a ausência do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício financeiro, recebimento de recursos de origem não identificada, pagamento de encargos com recursos do fundo partidário, omissão de documentação fiscal dos gastos com o fundo partidário e ausência de contrato de aluguel, falta de contratos e descrição detalhada de serviços realizados com o fundo partidário, recebimento de recursos do fundo partidário durante suspensão de repasses das respectivas cotas à agremiação, aplicação parcial do percentual mínimo de 5% do total do fundo partidário recebido no exercício para a criação ou manutenção de programas de incentivo da participação feminina na política.

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