ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-VEREADORES DE MONTE ALEGRE SÃO CONDENADOS POR DOAÇÃO ILEGAL DE TERRENO DA PREFEITURA

 


O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, equipe de juízes do TJRN que aprecia casos de improbidade administrativa, corrupção, entre outros, condenou três ex-vereadores de Monte Alegre, na Grande Natal, pelo cometimento de Ato de Improbidade Administrativa relativo à autorização de doação de um terreno a Fundação Presidente Médici localizada naquela cidade, de maneira ilegal, já que não houve processo licitatório e a entidade tinha como presidente o então prefeito do Município. 

Eles devem pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto exerciam o cargo de vereador na Câmara Municipal de Monte Alegre, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios. A multa deverá ser revertida em favor dos cofres do Município. A ação prescreveu em relação a outros três acusados e foi julgada improcedente em relação ao então prefeito e outros dois ex-vereadores em razão do falecimento deles. 

Na Ação Civil Pública de Responsabilidade pelo Cometimento de Atos de Improbidade Administrativa, o Ministério Público alegou que no dia 06 de agosto de 2009, através de reclamação, foi noticiado da existência de um auxílio mensal prestado mensalmente pela prefeitura de Monte Alegre à Fundação Presidente Médici, com base nas Leis municipais 255/06 e 465/98, cujo valor é de aproximadamente R$ 24.166,00. 

Contou o órgão ministerial que, com base nessas informações prestadas, iniciou uma investigação que culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública visando a extinção da Fundação. O MP apontou que, entre as irregularidades encontradas, constatou-se que o prédio sede da Fundação em questão, presidida pelo então prefeito da cidade, foi doado pela prefeitura da cidade, com autorização da Câmara dos Vereadores, no período em que o réu exercia o cargo de chefe do executivo, não sendo observadas as exigências legais na alienação, ferindo os princípios administrativos.

 A Promotoria relatou que requisitou à Câmara Municipal o projeto de lei que autorizou a doação do terreno, o que foi atendido. Alegou que foi constatado que o projeto de lei para a doação prédio foi proposto pelo então prefeito. Ressaltou que o projeto foi posto em discussão e, por votação nominal, foi aprovado pela maioria dos vereadores, sendo o projeto convertido na Lei 355/2001.

 Por fim, o MP apontou que a fundação foi constituída irregularmente, sem dotação de bens, sendo mantida preponderantemente com recursos do município de Monte Alegre. Aponta ainda que o então prefeito orquestrou a doação ilegal, que para dar aspecto de legalidade ao negócio, contou com a aprovação da Câmara. 

Apreciação judicial 

Para o Grupo de Julgamentos, ficou demonstrado que a doação não obedeceu ao disposto na Lei nº 8.666/93, vez que alienou gratuitamente bem imóvel público a particular, sem prévio procedimento licitatório, quando tal conduta é vedada pela norma citada. “Assim, demonstrada a violação ao princípio da legalidade”, comenta.

 Além do mais considerou provado nos autos o uso da máquina pública em benefício particular, pois o réu aproveitou o exercício do cargo de prefeito para fazer com que o município doasse um terreno para a fundação instituída por ele, fato que afronta diretamente princípios como impessoalidade e moralidade administrativa. 

Entretanto, mesmo comprovado o ato improbo, não foi possível aplicar as sanções da Lei de Improbidade Administrativa devido ao falecimento do réu, já que foi juntada aos autos certidão de óbito. Assim, a condenação recaiu apenas contra os membros do legislativo, pelo cometimento de ato improbo ao aprovar o projeto, convalidando a doação ilegal realizada pelo então chefe do executivo. 

Segundo o Grupo, é evidente o dolo dos réus em compactuar da doação ilegal feita pelo então gestor municipal, ao aprovarem projeto de lei, efetuando doação de terreno municipal à fundação Presidente Médici, sem a observância dos requisitos legais, especialmente o disposto no art. 17 da Lei nº 8.666/93, e com violação aos princípios da moralidade administrativa e impessoalidade. 

Assim, condenou os três acusados. O Grupo destacou em sua sentença, ainda, que uma sentença proferida em um processo específico para tratar do assunto já determinou a nulidade da doação do terreno e o retorno do bem ao patrimônio do Município.

 *Com informações do TJRN.



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