ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN RECORRE DE DECISÃO QUE SUSPENDEU CONCURSO PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL DO ITEP

 


A atuação das duas Promotorias de Justiça, cujas atribuições versam sobre matérias de fazenda pública e de defesa dos direitos à segurança pública respectivamente, tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público ou, quando muito, suspender tão somente a posse dos aprovados no cargo de perito criminal (área geral) até que disputa judicial sobre a continuidade do certame para esse cargo tenha um desfecho.

Na peça, o MPRN lembra que em toda sua história, o Instituto Técnico-Científico de Perícia organizou apenas três concursos públicos (1978, 2000 e 2017), sendo que, atualmente, dos 716 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 571/2016, aproximadamente 200 são ocupados por servidores concursados.

Para o MPRN, a pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal, tampouco atende ao interesse público em conferir a máxima amplitude ao processo seletivo.

No entender das duas Promotorias de Justiça, “é preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Perito Criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo”. 

E complementa que o concurso público em andamento, tendente ao preenchimento de 276 vagas, é uma oportunidade ímpar para aumentar esse número para aproximadamente dois terços das vagas, o que seria, ainda assim, insuficiente para o atendimento eficiente e célere de todas as demandas no território estadual. “O preenchimento dos cargos em disputa é uma medida esperada há décadas no afã de conferir ao Instituto Técnico-Científico de Perícia um quadro de pessoal compatível com o importante papel que o órgão ocupa no sistema de segurança pública”, destacam os promotores de Justiça que subscrevem o recurso judicial.

Nele, o MPRN requer ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso; a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar resposta ao recurso, e a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

Para ler o agravo de instrumento ajuizado pelo MPRN, na íntegra, clique aqui


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