ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PRF FLAGRA 85 PESSAOS DIRIGINDO SOB INLUÊNCIA DE ÁLCOOL DURANTE O FERIADÃO NAS RODOVIAS FEDERAIS DO RN

 


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou nesta terça-feira (16) o balanço da fiscalização promovida nas rodovias federais do Rio Grande do Norte durante o feriadão da Proclamação da República. Entre sexta (12) e segunda-feira (15), 85 pessoas foram flagradas dirigindo sob influência de álcool.

Segundo a PRF, destes 85 condutores, sete foram presos por apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. As prisões ocorreram nas cidades de Caicó, Acari, Jardim do Seridó, Apodi, Currais Novos e Mossoró (2).

Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa é infração gravíssima punida com 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70.

Quem apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, incide no crime do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro (CTB), cuja pena é a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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