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ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LEI AUTORIZA USO MEDICINAL DE CANNABIS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE


Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (15) autoriza o tratamento de saúde com o uso de cannabis e derivados no Rio Grande do Norte.

A publicação também trata do incentivo à pesquisa sobe o uso medicinal e a divulgação de informações para população e profissionais da saúde.

A publicação diz que a lei visa "garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas, de quem deles precisarem", assim como também "promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas" e "incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico".

Acesso ao tratamento

De acordo com a lei, fica assegurado "o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atendidos os requisitos previstos em lei".

O documento reforça que o direito ao tratamento com uso medicinal de cannabis deve ser garantido pelo poder público e pelo setor privado.

Além disso, o poder público também pode celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas para garantir o tratamento.

Incentivo à pesquisa

A lei reforça ainda que o Estado deve incentivar "linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da cannabis e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial".

Sobre o incentivo à pesquisa, deve haver promoção das atividades científicas como estratégia para aprimoramento da atenção integral à saúde, promoção e continuidade de processos de desenvolvimento científico relacionados ao uso medicinal e redução da desigualdade de acesso a produtos à base de cannabis para uso medicinal.

Além disso, a lei cita que é preciso fortalecimento da capacidade operacional e científica das instituições públicas de ensino e pesquisa, dos órgãos públicos de prestação de serviço, especialmente de saúde, bem como das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

Nas pesquisas devem ser promovidos ainda o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social, com ênfase na região do semiárido, gerar emprego e renda e utilizar de forma adequada os recursos naturais disponíveis e preservar o meio ambiente.

O texto cita ainda que devem ser observadas as determinações legais e regulamentares quanto ao cultivo, processamento, produção e comercialização de cannabis incluindo sementes e demais materiais biológicos derivados, bem como seu uso para fins medicinais, industriais e de pesquisa.

Informações e campanhas

Segundo a publicação, o Estado também promoverá a difusão de informações sobre o uso medicinal da cannabis através de campanhas educativas destinadas a toda a população para a divulgação do direito ao tratamento com produtos à base de cannabis, apoio e organização de eventos como palestras, fóruns e simpósios e formação continuada e capacitação de gestores e profissionais de saúde sobre o tratamento baseado em evidências científicas atualizadas.

O Estado poderá celebrar convênios ou instrumento congêneres com associações de paciente instituições de pesquisa e universidades públicas ou privadas.

Com informações do g1/RN


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