ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

NATAL ESTÁ PRONTA PARA RECEBER A NOVA TECNOLOGIA 5G

 


Moderna e ágil é a nova lei preparada pelo município de Natal, para recepcionar a nova tecnologia 5G, que deverá chegar nos próximos meses à capital potiguar. Um instrumento que visa simplificar os licenciamentos das infraestruturas de suporte das novas antenas de celulares, adotando critérios tecnológicos de automação, que deixarão as expedições das licenças mais ágeis e confiáveis. A sanção da lei complementar nº 206/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 31 de dezembro de 2021.

A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), pasta responsável por emitir as autorizações para instalação e operação dessas novas antenas de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP), que são concedidas e homologadas pela Anatel, adotará um sistema para registro desses equipamentos por meio de um cadastramento virtual. Apenas as antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo obedecerão a regulamentação própria.

O sistema está sendo desenvolvido pela Semurb em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), cujos registros só serão efetivados depois dos pagamentos de taxas e emolumentos, ficando admitida sua renovação mediante avaliação das suas infraestruturas de suporte.

Segundo o secretário da Semurb, Thiago Mesquita está é uma lei moderna, que teve uma participação efetiva dos técnicos da pasta na sua elaboração. O nosso propósito é de simplificar o processo de autorização de licenciamento dessas infraestruturas de suporte. E a escolha pelo cadastro via internet tem o objetivo de automatizar e agilizar a análise dessas antenas, disse.

“Essa nova Lei substitui a antiga, que data de 2001, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixarão a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o controle e fiscalização das infraestruturas e equipamentos instalados e em operação”, afirma Mesquita.

Os suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de utilidade pública, podendo ser instalados em imóveis públicos e privados desde que sigam os parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área. Portanto, a instalação desses aparelhos não poderá se projetar para a calçada nem para lotes vizinhos, além de receberem, caso necessário, tratamento acústico contra emissão de ruídos acima da legislação.

O descumprimento das restrições de instalação das ETR, ETR-T e ETR-PP constadas na Lei Complementar nº 206 são passíveis de punição por meio de advertência, multa simples ou diária, embargo de obra, demolição ou suspensão parcial ou total das atividades, lavradas pelo Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA) da Semurb.

Além disso, a detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil acesso, conforme instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença da obra. A nova Lei Complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam licença antes de sua publicação, devendo se adequar às novas diretrizes.

Confira aqui a nova lei na íntegra

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