ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE IMPEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO PUNICÃO A JUÍZES

 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que impede a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes. O texto teve 39 votos favoráveis e 2 contrários.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria dos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Rubens Bueno (PPS-PR). O relator é Kim Kataguiri (DEM-SP).

Os autores alegaram que, apesar de serem dadas à magistratura garantias e prerrogativas especiais, visando assegurar aos juízes a independência e a imparcialidade necessárias para o trabalho, não se deve “dar guarida a atividades ilícitas ou ofensivas ao princípio da moralidade, especialmente quando perpetradas por aqueles aos quais é confiado o mister de dizer o direito e distribuir a Justiça“.

A alteração aqui proposta visa dar à garantia da vitaliciedade conformação jurídica adequada aos princípios do Estado democrático de Direito“, afirmaram.

Eles explicam que, atualmente, “a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é aplicável ao magistrado manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo“, aqueles que têm conduta incompatível com o decoro de suas funções, que demonstram incapacidade de trabalho e aqueles “cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário“.

Essas ações podem ser impostas administrativamente por “por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial e pelo Conselho Nacional de Justiça“. Contudo, a pena de demissão só pode ser imposta pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, não tendo o CNJ permissão para aplicá-la.

No âmbito administrativo, a punição mais grave a que se pode submeter o juiz corrupto ou improbo é a aposentadoria compulsória“, afirmaram os deputados, que ressaltaram que “a possibilidade de decretação da pena de perda do cargo administrativamente, assegurada a ampla defesa, não constitui afronta à independência do magistrado“.

O relatório de Kim Kataguiri foi pela admissibilidade da proposta, que agora segue para análise de uma comissão especial antes de ir ao plenário. Em sua fala, o deputado afirmou que o que está em discussão é “se a lei vai continuar a ‘punir’ juízes corruptos com férias permanentes” e altos salários ou se o Congresso “vai passar a fazer justiça“.

R7

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