ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE IMPEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO PUNICÃO A JUÍZES

 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que impede a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes. O texto teve 39 votos favoráveis e 2 contrários.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria dos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Rubens Bueno (PPS-PR). O relator é Kim Kataguiri (DEM-SP).

Os autores alegaram que, apesar de serem dadas à magistratura garantias e prerrogativas especiais, visando assegurar aos juízes a independência e a imparcialidade necessárias para o trabalho, não se deve “dar guarida a atividades ilícitas ou ofensivas ao princípio da moralidade, especialmente quando perpetradas por aqueles aos quais é confiado o mister de dizer o direito e distribuir a Justiça“.

A alteração aqui proposta visa dar à garantia da vitaliciedade conformação jurídica adequada aos princípios do Estado democrático de Direito“, afirmaram.

Eles explicam que, atualmente, “a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é aplicável ao magistrado manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo“, aqueles que têm conduta incompatível com o decoro de suas funções, que demonstram incapacidade de trabalho e aqueles “cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário“.

Essas ações podem ser impostas administrativamente por “por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial e pelo Conselho Nacional de Justiça“. Contudo, a pena de demissão só pode ser imposta pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, não tendo o CNJ permissão para aplicá-la.

No âmbito administrativo, a punição mais grave a que se pode submeter o juiz corrupto ou improbo é a aposentadoria compulsória“, afirmaram os deputados, que ressaltaram que “a possibilidade de decretação da pena de perda do cargo administrativamente, assegurada a ampla defesa, não constitui afronta à independência do magistrado“.

O relatório de Kim Kataguiri foi pela admissibilidade da proposta, que agora segue para análise de uma comissão especial antes de ir ao plenário. Em sua fala, o deputado afirmou que o que está em discussão é “se a lei vai continuar a ‘punir’ juízes corruptos com férias permanentes” e altos salários ou se o Congresso “vai passar a fazer justiça“.

R7

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA