ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCESSA FÁBIO DANTAS, KELPS LIMA E LUIZ EDUARDO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

 


O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte contra pré-candidatos do Solidariedade por propaganda eleitoral antecipada. São alvos da ação o ex-vice-governador Fábio Dantas, pré-candidato a governador; o deputado estadual Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e o ex-prefeito de Maxaranguape Luiz Eduardo, pré-candidato a deputado estadual.

Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que, segundo o MP, expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.

No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento, nos quais, na avaliação do MP, a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.

O desrespeito a esse limite, aponta o representante do MP, pode levar o eleitor à falsa percepção de que a campanha eleitoral já foi deflagrada. No caso da representação, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratarem de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.

Padrão e gastos

“Não há dúvidas de que, diante do atual entendimento jurisprudencial, dever-se-ia considerar lícita a conduta dos ora representados na hipótese de tais adesivos conterem, de forma expressa e visível, o esclarecimento de que eles apenas e tão-somente são ‘pré-candidatos’ aos cargos (…), o que, contudo, não ocorreu, uma vez que, conforme já registrado, em uma evidente estratégia de marketing, apresentaram-se como se já fossem candidatos, antecipando, assim, de forma ilícita, a campanha eleitoral”, resume Rodrigo Telles.

Some-se a isso o fato de os adesivos seguirem o padrão típico dos utilizados nas campanhas, com destaque para o nome do candidato e o cargo almejado. “Isso equivale a um pedido explícito de voto”, compara o procurador. No caso dos de Kelps Lima e Luiz Eduardo, há até mesmo referência a slogans: “Um Federal para Natal” e “Um Estadual para Natal”, respectivamente.

O gasto com esses materiais, reforça o MP Eleitoral, não farão parte da contabilidade de campanha, uma vez que esta sequer se iniciou, e “certamente escaparão da fiscalização da Justiça Eleitoral”, podendo desequilibrar a disputa em prol dos futuros candidatos que possuam poder econômico para investir nesse tipo de publicidade antes mesmo do período regular de propaganda se iniciar, o que ocorrerá a partir de 16 de agosto.

Além disso, os três são filiados ao mesmo partido, Solidariedade (SD), “o que evidencia que o estratagema ilícito em referência foi utilizado pelos principais pré-candidatos de tal agremiação partidária como forma de antecipar indevidamente a campanha eleitoral em favor deles”.

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