O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.
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MPF DENUNCIA EMPRESÁRIOS POR FRAUDAR LICITAÇÃO DE REFEIÇÕES DESTINADAS AO IFRN DE SANTA CRUZ
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O processo de licitação do fornecimento de refeições para o IFRN de Santa Cruz teria sido a oportunidade da fraude dos empresários, acabando com a competição com outros fornecedores
Os empresários Wbiranilton Linhares de Araújo, conhecido como Pezão, e Paulo Sérgio da Trindade foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudarem uma licitação destinada à compra de refeições para o campus de Santa Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), em 2015. Segundo a denúncia, eles fizeram uso de três empresas para, em conjunto, derrotar outros concorrentes no processo licitatório - a prática de fraude é conhecida como "coelho". A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5).
O golpe consiste em manter uma das empresas baixando seguidamente os preços (o “coelho”), de forma a tornar inviável a participação de outras concorrentes não envolvidas no esquema. Uma vez que as demais desistem, a empresa “coelho” abre mão do contrato em prol de uma empresa “parceira”, que manteve um lance alto.
Wbiranilton Linhares é sócio das empresas Acrópole Comércio e Serviços Ltda. e Wbiranilton L. de Araújo (atual Ceia Refeições Coletiva Ltda.). Já Paulo Sérgio tem sociedade na P. J. Refeições Coletivas Ltda. O MPF constatou, durante as investigações, que as três empresas fazem parte de um mesmo grupo, cuja cúpula diretora se situa na sede da PJ, localizada em Natal.
Fraude
A denúncia, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que no pregão do IFRN de Santa Cruz, em 10 de abril de 2015, as três atuaram juntas, tendo feito lances do mesmo endereço eletrônico e, em alguns casos, com diferença de poucos segundos.
Durante o pregão, a Acrópole apresentou seu primeiro lance às 9h30, no valor de R$ 6,40, logo após uma empresa de fora do esquema ter apresentado um lance de R$ 6,45. Nesse momento, a Wbiranilton ocupava a segunda posição no pregão, com um lance de R$ 6,50.
A partir daí, a Acrópole passou a atuar como “coelho”, disputando lance a lance com a empresa não envolvida no esquema, baixando os preços até um valor de R$ 4,98. A empresa de fora do esquema ofereceu um lance de R$ 4,97, porém foi desclassificada por sua proposta ter sido considerada “manifestamente inexequível”, uma vez que era menos da metade do preço inicialmente estimado, de R$ 10,08.
Crime
Com a desclassificação, foi solicitada a planilha da Acrópole, que não a apresentou, restando como vencedora a Wbiranilton L. de Araújo, com o lance de R$ 6,50 (mais de 30% superior ao das duas primeiras). O pregoeiro, contudo, logo observou que a segunda e a terceira colocadas, Acrópole e Wbiranilton, possuíam o mesmo sócio majoritário, “Pezão”.
Diante disso, ambas foram desclassificadas, sob a justificativa de quebra de isonomia e de competitividade. Sofreram ainda a penalidade de impedimento de licitar com a União pelo prazo de seis meses. As investigações, porém, logo apontaram a relação dessas duas com a PJ Refeições Coletivas, que também havia participado da licitação do IFRN de Santa Cruz.
Os empresários foram denunciados pelo artigo 90 da Lei n.º 8.666/93. A pena prevista, em caso de condenação, é detenção de dois a quatro anos, além de multa. A ação penal irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0808135-74.2021.4.05.8400.
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