ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF DECIDE QUE É DEVER DO ESTADO GARANTIR VAGAS EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o acesso a creches por crianças de até 3 anos e a educação infantil de crianças de 4 e 5 anos é um direito garantido pela Constituição e que o poder público é obrigado a criar condições para o fornecimento do serviço, conforme prevê o PNE (Plano Nacional de Educação).

De acordo com o entendimento da Corte, o país deve garantir até 2024 a criação de vagas para 50% das crianças na faixa etária que frequenta creches. Segundo os ministros, é direito dos pais ou responsáveis ir ao Poder Judiciário por uma vaga quando ela for negada pelo governo, independentemente do motivo.

A Corte avaliou o caso de uma criança de Santa Catarina, que teve o direito a creche negado pela Justiça Estadual mas teve o acesso garantido pelo Tribunal de Justiça do estado. Os ministros entenderam que o poder público deve fornecer a vaga. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para cidades de todo o país.

Na prática, pela decisão dos magistrados, os municípios devem atingir a meta de metade das crianças em creches dentro de dois anos. No caso da pré-escola, de acordo com a Corte, o fornecimento do serviço a todos que o procuram deve ser imediato.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux, votou para que seja garantido o acesso a creche quando a matrícula da criança for negada pelo governo, sendo necessário que a família comprove carência financeira. No entanto, na tese final, não ficou exigida a apresentação de comprovação de baixa renda, nem a obrigação de que a vaga seja garantida somente por ordem judicial.

R7

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