ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF DECIDE QUE É DEVER DO ESTADO GARANTIR VAGAS EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA

 


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o acesso a creches por crianças de até 3 anos e a educação infantil de crianças de 4 e 5 anos é um direito garantido pela Constituição e que o poder público é obrigado a criar condições para o fornecimento do serviço, conforme prevê o PNE (Plano Nacional de Educação).

De acordo com o entendimento da Corte, o país deve garantir até 2024 a criação de vagas para 50% das crianças na faixa etária que frequenta creches. Segundo os ministros, é direito dos pais ou responsáveis ir ao Poder Judiciário por uma vaga quando ela for negada pelo governo, independentemente do motivo.

A Corte avaliou o caso de uma criança de Santa Catarina, que teve o direito a creche negado pela Justiça Estadual mas teve o acesso garantido pelo Tribunal de Justiça do estado. Os ministros entenderam que o poder público deve fornecer a vaga. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para cidades de todo o país.

Na prática, pela decisão dos magistrados, os municípios devem atingir a meta de metade das crianças em creches dentro de dois anos. No caso da pré-escola, de acordo com a Corte, o fornecimento do serviço a todos que o procuram deve ser imediato.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux, votou para que seja garantido o acesso a creche quando a matrícula da criança for negada pelo governo, sendo necessário que a família comprove carência financeira. No entanto, na tese final, não ficou exigida a apresentação de comprovação de baixa renda, nem a obrigação de que a vaga seja garantida somente por ordem judicial.

R7

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA