ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PORTARIA DIVULGA DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E FIXA PONTOS FACULTATIVOS EM 2023; CONFIRA

 


O Ministério da Economia divulgou nesta sexta-feira (29), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, os feriados nacionais e pontos facultativos para 2023. O primeiro feriado previsto é no dia 1º de janeiro, que celebra a confraternização universal. 

Ao todo, estão previstas 14 datas, das quais nove são referentes a feriados nacionais e cinco a pontos facultativos. No caso de datas declaradas em lei estadual ou municipal, como é o caso do Carnaval, segundo a portaria, a responsabilidade é da administração pública federal direta, autárquica e fundacional de cada localidade. 

Os dias de guarda das crenças e religiões, segundo a portaria, poderão ser compensados. No caso dos agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a retribuição deverá ser realizada com antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua prorrogação. 

Já para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. O pagamento do horário fica limitado a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Os critérios estabelecidos na portaria não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, os quais deverão ser assegurados pelas cidades e estados. 

Confira as datas: 

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

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