GOVERNO LULA FACILITA CONDIÇÕES PARA PEDIDO DE AFASTAMENTO POR DOENÇA; VEJA O QUE MUDA
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O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.
Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:
- - aplicativo e site 'Meu INSS’;
- - central de atendimento, pelo número 135;
- - agências da Previdência Social;
- - entidades com convênio.
- - nome completo;
- - data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
- - diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- - assinatura do médico;
- - data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
- - prazo estimado do afastamento, em dias.
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