ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO LULA FACILITA CONDIÇÕES PARA PEDIDO DE AFASTAMENTO POR DOENÇA; VEJA O QUE MUDA

 


O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.


Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • - aplicativo e site 'Meu INSS’;

  • - central de atendimento, pelo número 135;

  • - agências da Previdência Social;

  • - entidades com convênio.


O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • - nome completo;

  • - data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;

  • - diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • - assinatura do médico;

  • - data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;

  • - prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.

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