ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

FLORÂNIA: LEI DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES É DECLARADA INCONSTITUCIONAL


Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN julgaram procedente pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei nº 715/2013, do Município de Florânia, por contrariar o artigo 26 da Constituição Estadual. A relatoria foi do desembargador Dilermando Mota, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte potiguar.

Na ação, a PGJ alega que a lei autorizou a contratação temporária de servidores públicos para diversos cargos que são de natureza permanente, tais como, médico, fonoaudiólogo, farmacêutico, ASG, nutricionista, professor, motorista, entre outros, sem especificar nenhuma situação excepcional que pudesse justificar o afastamento da regra do concurso público.

Segundo o órgão, o município trouxe apenas mera justificativa genérica de que os cargos seriam necessários para “atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades”.

De acordo com o desembargador Dilermando Mota, a questão é polêmica e foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à competência para julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição Estadual, quando as normas desta última constituem mera reprodução de preceitos da Constituição Federal, como é o caso da presente demanda.

Segundo o voto, o Supremo Tribunal Federal reviu o posicionamento, deixando assentado que a competência seria mesmo dos Tribunais de Justiça, em razão do artigo 125 da Constituição Federal não contemplar qualquer exceção, pouco importando a ocorrência de repetição na Constituição Estadual de norma da Constituição Federal.

Para o desembargador, a lei contestada não especifica concretamente a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, deixando a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal a tarefa de fazê-lo. “Com isso, o seu único propósito é o de utilizar a contratação temporária de excepcional interesse público como válvula de escape para fugir à regra da obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público”, define Mota.


(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.004552-9)  Do TJRN

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