ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

AGENTES PÚBLICOS DEVEM RESPEITAR REGRAS DE BOA CONDUTA



A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. As vedações estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O artigo estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.

A partir deste sábado (2 de julho) até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, o agente público está proibido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. E, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição onde ocorrerá a eleição.   

Também a partir desta data até a eleição, o agente público está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A legislação estabelece, nestes casos, como ressalvas, os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Nesses três meses que antecedem a eleição, ou os convênios já estão firmados a muito tempo, com previsão orçamentária e já estão em execução, e então deve-se continuar realizando o que já está contratado, ou não é possível a transferência voluntária, ou seja, aquela que não tinha qualquer previsão até então, a não ser nos casos de calamidade ou urgência que sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral”.

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