ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN ENTRA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA CARLOS EDUARDO E CLÁUDIO PORPINO



O Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e o Diretor-Presidente de referida agência reguladora devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino, sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais exigidos.


A ACP nº 0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade administrativa nº 0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública também de Natal, contudo o MPRN solicitou a distribuição por dependência ao Juízo da 1ª Vara, já que ambas ações envolvem os mesmos fatos.


O objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda Pública é que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).


Em que pese a experiência como gestor, o atual Diretor-Presidente da agência reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo, não se enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam respeito à atuação da ARSBAN.

Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em Lei.


Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.346/2001, observando demais normas constitucionais e legais pertinentes, sem que o chefe do Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem sequer apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter recebido pessoalmente a Recomendação.


“Na verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo impregnado historicamente na administração pública brasileira...”, traz trecho da ACP.


A outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, eficiência e boa governança.


“Houve a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de improbidade.

Confira
aqui a íntegra da ACP.

Confira
aqui a íntegra da AIA.

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