ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE ISENTA DOADORES DE MEDULA DO PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO

O Governo do Estado sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nélter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda – registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira (17) e a isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

ALRN

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